SEGURO DPVAT, UM DIREITO DE TODOS EM SOLO BRASILEIRO.
Qualquer pessoa, vítima de acidente de trânsito, ou seus beneficiários, envolvendo veículos automotores terrestres, inclusive motoristas, passageiros ou pedestres, pode requerer a indenização do Seguro DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados e da identificação do mesmo.
O QUE É DPVAT?
DPVAT significa (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), o mesmo que Seguro Obrigatório. É um seguro de cunho social, criado através da Lei 6194, de 19 de dezembro de 1974, com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando e reembolsando despesas oriundas de acidentes de trânsito, que envolvam ou não suas cargas, às pessoas transportadas ou não, independentemente de quem foi a culpa e da identificação do veículo.
Existe um prazo para você dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT: A partir de 11/01/2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML e nos casos de morte a prescrição se estenderá quando a vitima deixar filhos menores, ou incapazes.