Seguro DPVAT

SEGURO DPVAT, UM DIREITO DE TODOS EM SOLO BRASILEIRO.

Qualquer pessoa, vítima de acidente de trânsito, ou seus beneficiários, envolvendo veículos automotores terrestres, inclusive motoristas, passageiros ou pedestres, pode requerer a indenização do Seguro DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados e da identificação do mesmo.

O QUE É DPVAT?

DPVAT significa (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), o mesmo que Seguro Obrigatório. É um seguro de cunho social, criado através da Lei 6194, de 19 de dezembro de 1974, com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando e reembolsando despesas oriundas de acidentes de trânsito, que envolvam ou não suas cargas, às pessoas transportadas ou não, independentemente de quem foi a culpa e da identificação do veículo.

Existe um prazo para você dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT: A partir de 11/01/2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML e nos casos de morte a prescrição se estenderá quando a vitima deixar filhos menores, ou incapazes.